ConJur 20 Anos

14/08/2017 Ano XX

Omar Kaminski: De terra sem lei a exemplo de legislação — 20 anos de olho no Direito Digital

“A Internet não é uma terra sem lei”. Este mantra foi repetido exaustivamente nestas últimas duas décadas.Ainda há muita ignorância e displicência, mas acreditem, já foi muito pior.

Quando tomei conhecimento da revista eletrônica Consultor Jurídico, ainda eram poucos sites com esta finalidade – notícias e artigos jurídicos. Era possível contá-los nos dedos de uma mão.

A ConJur, desde seu início, acreditou no casamento do Direito com a tecnologia, algo que se provou muito acertado.Tive (e ainda tenho) o privilégio de escrever e opinar sobre vários e importantes temas relacionados à Internet e novas tecnologias.

O resultado desses meus 17 anos de colaborações, entre artigos, notícias, entrevistas e citações, se deu na forma de 397 resultados na busca. Foram 13 retrospectivas anuais elaboradas.

Os cerca de dois anos que atuei como editor de Internet e Tecnologia (2002-2003) culminaram no livro Internet Legal, replicando no papel artigos de expoentes juristasque mapearam os rumos iniciais da doutrina, junto com um apanhado da melhor jurisprudência.

2000, uma odisseia no ciberespaço
Uma de minhas primeiras participações, em outubro de 2000, foi pisando no complicado e ainda atual tema da regulamentação. Surfávamos na época do deslumbre com a doutrina norte-americana, do “codeislaw” de Lawrence Lessig.

A esfinge do Ciberespaço desafia o mundo jurídico” foi um pretensioso artigo que escrevi no início da primeira década do século. Tudo era uma grande promessa, e parecia que tudo iria se revolucionar muito rápido.

Foi nesse mesmo ano de 2000 que a ConJur noticiou que o STF vai colocar todo o Judiciário brasileiro em rede. Uma notícia que foi umverdadeiro divisor de águas, do mundo analógico para o digital.

A grande discussão até então era sobre o uso do fax para envio de peças processuais, permitido por lei de 1999. Que rapidamente evoluiu para o recebimento de petições pela Internet em 2001.Depois para a videoconferência. E o resto é história.

Em 2000 foi realizado o primeiro evento verdadeiramente grandioso sobre o tema, na sede do TRF5 em Recife/PE, realizado pelo recém-criado Instituto Brasileiro de Direito da Informática - IBDI. Lá esteve reunida a primeira geração de ciberjuristas brasileiros, que novamente se encontrou para o segundo Congresso Internacional, desta vez no auditório do STJ em Brasília, dois anos depois.

No início de 2002, alguns dos principais doutrinadores brasileiros da época fizeram algumas previsões. Confira quais se confirmaram.Listamos também as principais pérolas dos projetos de lei nesse início de milênio. E as chamadas “fake news”, ou “pós-verdades” (quem diria?) já aconteciam em 2003.

Além disso, temos o orgulho de possuir um Comitê Gestor da Internet multissetorial e considerado modelo em sua forma de atuação, que realizou sua primeira eleição para escolha de seus membros pela Internet em 2003.

E muitos outros fatos se seguiram após este período inicial de consolidação.

Perdas importantes
Como nem tudo são flores, tivemos duas perdas importantes durante a jornada. O saudoso amigo Amaro Moraes e Silva Neto foi vitimado por um câncer em novembro de 2012. Verdadeiro e ainda pouco (re) conhecido pioneiro das lides informáticas, escreveu o artigo “o e-mail como prova no direito brasileiro” no longínquo ano de 1996.

Para ele, Direito Digital seria algo de conhecimento de sua manicure, e se havia um Direito Eletrônico, mais apropriado seria se falar em Direito Atômico. Foi o primeiro a lançar um livro sobre “Privacidade na Internet”, em 2002, em seguida outro sobre spam, porque “os fins não justificam os e-mails”.

Outro amigo que teve sua vida ceifada foi o jornalista Giordani Rodrigues, em março de 2006, conhecido e respeitado com seu site InfoGuerra, um dos primeiros sites brasileiros sobre o tema segurança da informação.

Futuro repetindo o passado
Justiça 2.0? 4.0? 666? O apocalipse chegou? Fim dos empregos, robôs tomando o lugar dos causídicos?Por enquanto, mera especulação.

A realidade do conservador mundo jurídico mostrou que a revolução não foi tão célere. Conformemo-nos, já que ainda não há carros voando, mas caminhamos para os carros autônomos (sem motorista) e para a “uberização” das profissões.

O fato é que de terra sem lei tornamo-nos berços de uma legislação considerada modelo e oriunda de consulta pública, o Marco Civil da Internet, além de outras duas leis penais (o PL Azeredo, que de Frankenstein acabou reduzido a apenas quatro artigos praticamente sem serventia, e a Lei Carolina Dieckmann, que tipificou o crime de invasão), além de várias outras normas fragmentadas nos códigos e decretos.

A lei do teletrabalho, por exemplo. Esta sim, promete uma revolução menos traumática e mais vantajosa tanto para o empregador como para o empregado. Aliás, foi em 2001 que se instaurou a discussão sobre a possibilidade do empregador monitorar ou não as mensagens e a navegação privada dos empregados. A preocupação com a privacidade nessa época ainda era muito incipiente.

As ameaças virtuais, que de meros vírus evoluíram para os chamados “phishingscams”, facilmente identificáveis por geralmente conter erros grosseiros de português, culminaram até o momento nos “ramsonwares” como o WannaCry. As guerras cibernéticas entre países, ainda veladas, prometem se intensificar. E, vejam só, já se fala até em “estupro virtual”!

Depois do IRC, ICQ, MSN, MySpace(famoso principalmente nos EUA) e outros veio a rede socialfamosa sóno terceiro mundo (Brasil e Índia, especialmente)- o Orkut, verdadeira caixa de Pandora digital. Com ela, várias novas demandas surgiram e continuaram com o YouTube (que acabou “censurado” no caso Cicarelli) e principalmente com o onipresente Facebook. E mais censuras (disfarçadas de “obstáculos tecnológicos) e bloqueios continuaram ocorrendo, especialmente com o WhatsApp.

Com os algoritmos e a inteligência artificial, o “codeislaw” de Lessig mostra-se mais atual do que nunca. A privacidade nunca foi tão importante, com a iminência de uma aguardada lei de proteção de dados pessoais. E quanto a inclusão digital, mazela ou salvação?

A ICP-Brasil (e uma tentativa de ICP-OAB), 16 anos depois, continua sendo uma grande promessa, agora desafiada pelo “blockchain”, que traz na esteira a nova moeda “bitcoin”. O mesmo se pode dizer da realidade virtual, que debutou claudicante com o Second Life.

E quanto ao processo eletrônico? Outra promessa que ao meu ver continua sendo promessa. Ainda não foi possível se acostumar com ele, com tantos sistemas diferentes e sem nenhuma padronização, e a celeridade tão prometida ainda não se consolidou.

Sem falar no segredo de Justiça, seu verdadeiro calcanhar de Aquiles, enquanto catástrofes envolvendo a segurança dos dados dos jurisdicionados não ocorrem (e esperamos que a prevenção fale mais alto).

Que venham mais 20 anos
Em suma, resistindo bravamente ao ímpeto de traçar uma exaustiva e interminável “timeline”, muito graças à ConJur e ao Márcio Chaer, seu idealizador (obrigado!), que pude assistir de camarote (e fazendo alguma figuração) a primeira infância, o início do desenvolvimento dessa “nova” área (ainda hoje assim chamada), que de suposto ramo autônomo se dissolve, se espalha, verdadeiramente abocanhando todos os demais ramos jurídicos na realidade cibernética da multidisciplinariedade.

Que este apanhado sirva para alimentar o saudosismo de alguns e aguçar a curiosidade de outros. Que venham mais 20 anos, ConJur! Parabéns a toda a equipe!

*Texto alterado às 14h45 do dia 15 de agosto de 2017 para correções.

Omar Kaminski é advogado e consultor, gestor do Observatório do Marco Civil da Internet, membro especialista da Câmara de Segurança e Direitos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e diretor de Internet da Comissão de Assuntos Culturais e Propriedade Intelectual da OAB-PR.